Camper Bike

31 agosto 2009

Mais uma criação agora para Bikes de carga (triciclos).
Esta versão de Camper Bike se aproxima muito de um Trailer, projeto bem elaborado, nota 10!

Kevin Cyr, em sua própria ilustração no campo curtindo uma... bem, ou é saquê ou uma cervejinha com seu Camper Bike.








Fonte: http://www.kevincyr.net/index.php?/project/camper-bike/


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A imaginação parece não ter limites... Quem diria, até um Carrinho de Compras entra na jogada.

Como é que poderiamos traduzi-lo? Seria "Camper Carrinho de Compras", "Camper Carrinho", "Camper Carrinho de Supermercado"? Complicado né?

Kevin Cyr, este brilhante artista plástico que expressa sua arte em alguns tipos de veículos e esse é uma de suas criações, o Camper Kart.


Fonte: http://www.kevincyr.net/index.php?/ongoing/camper-kart/



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DENATRAN - Portaria nº 190/2009

20 agosto 2009

PORTARIA DENATRAN Nº 190, DE 25 DE JUNHO DE 2009

DOU 30.06.2009

Estabelece o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que estabelece o inciso XXVI, do artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que estabelece a Resolução nº 291/2008 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, resolve:

Art. 1º Estabelecer o procedimento para a concessão do código de marca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de pré-cadastro, registro, e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 2º Todos os veículos novos de fabricação nacional, importados, encarroçados, bem como aqueles que sofrerem transformação admitida em Resolução do CONTRAN, devem receber códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do RENAVAM além do respectivo CAT, desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito.

§ 1º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria não se aplicam aos veículos de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e àqueles de uso exclusivo em circuitos fechados de competição.

§ 2º Para a emissão dos códigos do RENAVAM e do CAT, para veículos novos os fabricantes, os importadores, os encarroçadores e os transformadores, devem dirigir requerimento ao DENATRAN acompanhado dos documentos necessários e atendidos as especificidades de cada caso, nos termos dos Anexos desta Portaria.

§ 3º Para os veículos que sofrerem transformação será obrigatória a apresentação adicional do documento previsto no Anexo VII, emitido por Instituição Técnica de Engenharia - ITL licenciada pelo DENATRAN.

§ 4º No caso de importação, por pessoa física ou jurídica, sem vínculo com o fabricante ou seu representante comercial, o CAT emitido ficará restrito ao(s) veículo(s) indicado(s) no referido documento, de acordo com o(s) código(s) VIN (número de identificação de veículo), constante(s) no competente documento de importação. O importador deverá apresentar os Anexos I, II, III, IV, V e VII, sendo a importação limitada a dois veículos por marca/modelo e vinte unidades por importador por ano.

§ 5º Para efeitos desta Portaria considera-se existente o vínculo entre o importador no Brasil e o fabricante e/ou o seu respectivo distribuidor de veículos no exterior, quando o importador estiver formalmente autorizado a realizar no território brasileiro as atividades de importação, comercialização, prestação de serviços de assistência técnica, organização de uma rede de distribuição, bem como a utilização das marcas do fabricante em relação aos veículos objeto da importação, mediante documento válido no Brasil.

§ 6º Para os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores de veículos que não possuem sistema de gestão de qualidade certificado por Organismo acreditado pelo INMETRO ou por Organismo acreditado por órgão acreditador signatário de acordo de reconhecimento mútuo estabelecido com o INMETRO, à concessão do código específico de marca/modelo/versão, será exigida também a apresentação do Comprovante de Capacitação Técnica - CCT que deverá ser emitido, exclusivamente, por Instituição Técnica Licenciada - ITL, acreditada pelo INMETRO e licenciada pelo DENATRAN.

§ 7º A comprovação da titularidade do sistema de gestão será feita mediante apresentação do competente certificado, devendo ser atualizada no prazo de validade do respectivo certificado.

Art. 3º Na hipótese de representação por procurador será exigido instrumento público de procuração, com poderes específicos para os fins previstos nesta Portaria, não admitido o substabelecimento.

Art. 4º A apresentação do Certificado de Segurança - CS (Anexo VI ou VII), não exime o emitente da obrigação de apresentar, a qualquer tempo, inclusive na ocasião do pedido do código RENAVAM, desde que requerido pelo DENATRAN, os registros, arquivados no Brasil ou no exterior, que comprovem o atendimento dos requisitos de identificação e de segurança veicular.

Art. 5º Desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos parágrafos do artigo 2º desta Portaria, o DENATRAN emitirá o CAT, em nome do interessado, para o(s) veículo(s) de que trata o pedido, no prazo máximo de vinte dias úteis contados do recebimento do requerimento devidamente instruído.

§ 1º Havendo necessidade de complementação do requerimento será fixado o prazo de trinta dias para atendimento da exigência, findo o qual o pedido será indeferido, emitida notificação ao interessado e o processo arquivado.

§ 2º O DENATRAN disponibilizará no próprio CAT as informações necessárias para que o requerente providencie a inserção do veículo no módulo do pré-cadastro do RENAVAM.

Art. 6º O DENATRAN poderá conceder, mediante a apresentação do requerimento do Anexo IX, exclusivamente ao fabricante, importador ou encarroçador, estabelecido (a) no Brasil ou no exterior, código específico de marca/modelo/versão do RENAVAM e Dispensa de CAT (Anexo X), aos novos modelos ou versões de veículos nacionais ou importados, que serão utilizados no desenvolvimento, na avaliação de desempenho, realização de ensaios, ou à apresentação do produto.

§ 1º O DENATRAN, no prazo máximo de vinte dias úteis, contados do recebimento do requerimento devidamente instruído, deverá emitir em nome do interessado a Dispensa de CAT (Anexo X), que será utilizada para registro e licenciamento do veículo.

§ 2º Os veículos de que trata este artigo não poderão ser comercializados sem a emissão do CAT.

§ 3º Os interessados indicados no caput deverão pré-cadastrar os veículos de que trata este artigo no módulo do RENAVAM, com a restrição à sua comercialização, devendo esta constar obrigatoriamente no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo - CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, quando do seu registro e licenciamento em nome do requerente.

Art. 7º O DENATRAN, quando julgar necessário, mediante justificativa, poderá requisitar uma amostra dos lotes de veículos e ou componentes, nacionais ou importados, a serem comercializados no país, para fins de comprovação do atendimento às exigências de identificação e de segurança veicular, mediante a realização de avaliações, executadas de acordo com a legislação vigente.

§ 1º No caso da avaliação requerer a realização de ensaio, este deve ser realizado no Brasil, em laboratório próprio do fabricante, importador, encarroçador, fornecedor ou transformador, ou em Laboratório Técnico reconhecido pelo DENATRAN.

§ 2º No caso em que, comprovadamente, a falta de condições no Brasil exigir a realização de ensaio em laboratório localizado no exterior, ficará a critério do DENATRAN a aprovação do cronograma/local de ensaio. A equipe de acompanhamento será composta de no máximo três técnicos sendo obrigatoriamente, um representante do DENATRAN e outro representante do INMETRO.

§ 3º O custo do ensaio e do acompanhamento, no Brasil ou no exterior, correrá por conta exclusiva do fabricante, importador, encarroçador ou transformador.

§ 4º A constatação do não atendimento às exigências da legislação brasileira acarretará o indeferimento do requerimento do código de marca/modelo/versão e do CAT, ou o seu cancelamento, caso estes já tenham sido concedidos, sendo aplicadas às sanções estabelecidas na legislação.

Art. 8º À Concessão de cada CAT ou Dispensa de CAT, deverá o requerente depositar, em favor do Fundo de Educação e Segurança do Trânsito - FUNSET, o valor de R$266,00 (duzentos e sessenta e seis reais).

Art. 9º As comprovações de 3° parte de que as empresas operam um sistema de gestão que controle as operações do laboratório que executou os ensaios, de que se refere o anexo XI, somente será exigida após dois anos da data da publicação desta Resolução.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, tornado-se compulsório o seu cumprimento no prazo de 180 dias após a publicação, quando ficarão revogadas as Portarias DENATRAN 47/98 e 66/2000.

ALFREDO PERES DA SILVA


Conforme me aproximo da etapa de regulamentação, vou iniciando vários assuntos ao mesmo tempo sobre o tema, e os complementando aos poucos. Com o tempo ruim e chuvas, não dá muito animo pro trabalho pesado, e aí sobra tempo para fazer o "administrativo", organizar os documentos de projeto e alimentar esta criança faminta "o Blog" (hehe)

Hoje em dia somos milhões nas ruas com nossos veículos, cada um com seu modelo e tipo, e nada mais justo do que uma boa inspeção. Claro que a segurança no trânsito envolve muitos outros fatores, mas já podendo eliminar um: a do equipamento mecânico, podemos reduzir um pouco as estatísticas do acidentes e tentar melhorar um pouco o nosso direto de ir e vir "ilesos".

Aqui vai uma lista dos itens que geralmente são verificados na inspeção veicular, e que devem ser observados por você.

1- Para-choque dianteiro (Estado geral, fixação, largura, saliências cortantes, estrutura e resistência)
2- Para-choque traseiro (Estado geral, fixação, largura, estrutura e resistência )
3- Espelhos retrovisores (fixação, ajustes/localização, campo de visão)
4- Limpador / Lavador (Estado geral, fixação, funcionamento,área de limpeza)
5- Para-sol (Estado geral, fixação/Regulagem)
6- Buzina (Funcionamento)
7- Cinto de segurança (Estado geral, fixação, posição)
8- Extintores (Fixação/lacre, validade/pressão,tipo)
9- Volante de direção / coluna (estado geral, funcionamento/fixação, sistema contra impácto,sensibilidade)
10- Vidros/Janelas (Fixação, Acionamento, Transparência)
11- Velocímetro
12- Detector de radar/Farol traseiro (PROIBIDOS)
13- Habitáculo (Assoalho, elementos internos, teto solar, parede corta-fogo)
14- Bancos (Fixação, Encosto, travamento, estrutura)
15- Pneus/Rodas (Calibração, desgaste, elementos de fixação, estado geral)
16- Triângulo/ferramentas (Refletivo vermelho, macaco, chave de rodas estado geral)
17- Sistema de freios (acionamento rodas dianteiras, traseiras, freio estacionário)
18- Luz de seta (Estado geral, fixação, pisca alerta)
19- Luz de freio (Estado geral, fixação)
20- Luz de ré (Estado geral, fixação)
21- Luz do painel (Estado geral, luzes piloto)
22- Portas e tampas (Abertura/fechamento, cabine/carroceria)
23- Suspensão dianteira (folgas nas buchas, amortecedor, molas, coifas e barra estabilizadora)
24- Suspensão traseira (folgas nas buchas, amortecedor, ponta de eixo, diferencial, freio traseiro coifas/molas)
25- Vazamentos (combustível/dutos, escapamento, arrefecimento, direção hidraulica, carter/transmissão/diferencial, tampa tanque combustível, catalizador)
25- Farois (Farol baixo, ajuste do farol baixo, farol neblina / longo alcance, comutação alto/baixo)
26- Sistema elétrico (Fixação da Bateria, fiação, caixa de fuzíveis)
27- Análise de gases
28- Análise de ruidos (Escapamento / buzina)
29- Análise estrutural

(Foto: http://carplace.virgula.uol.com.br/inspecao-veicular-ja-comecou-em-sp-para-carros-fabricados-a-partir-de-2003/)


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Assunto em revisão
Como proceder para obter o Certificado de Segurança Veicular exigido pelo Detran?

Entre em contato com o Organismo de Inspeção em Segurança Veicular de seu estado, veja a lista no endereço http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=13



(Fonte: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp)


Assunto em revisão
A última resolução CONTRAN publicada em agosto de 2008 visa estabelecer as modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos após modificados, tanto quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.


Demais resoluções
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



Nova portaria DENATRAN - Portaria nº 190/2009


(Fontes:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_291.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2009/PORTARIA_DENATRAN_190_09.pdf
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Inversor de voltagem

19 agosto 2009

O inversor de voltagem é um equipamento que tem como propósito, fornecer energia alternada em 110V ou 220v para os aparelhos eletro/eletrônicos embarcados, utilizando-se das baterias disponíveis no próprio veículo como fonte principal de energia.

Esse sistema torna-se uma ótima solução para ambientes que não dispõe de energia elétrica fornecida por concessionárias. O tempo de fornecimento desse tipo de energia está condicionado a demanda que o inversor será sujeito e ao conjunto de baterias disponíveis, quanto mais baterias, maior o tempo de fornecimento.

Um exemplo prático:
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2 - Bateria de 12v - 150 Ah
1 - Inversor de 12v p/ 110v - (700Watts)
1 - Furadeira doméstica de 380w - 110v

Aplicação : Lixamento contínuo de peças/piso em geral = 2h35m de autonomia contínua.

Nessas horas de trabalho a bateria não foi totalmente descarregada, existe um limite mínimo de "consumo" que se deve respeitar, 10Volts.

Cuidado! Quando passado tal limite temos como conseqüência a redução do tempo de vida útil da bateria, outro problema imediato é a falta de força para ligar o motor do veículo e por vez recarregar a bateria. Lembre-se de não deixar o inversor ligado desnecessariamente, mesmo sem operação existe um consumo mínimo que poderá descarregar a bateria e dificultar a partida do motor.

O inversor que utilizo, vem com checagem automática do consumo da bateria, quando chegado aos 10,5V emite um aviso sonoro e passando disso o fornecimento de energia é suspendida, garantindo assim a posterior partida e recarga da bateria.


Falarei brevemente sobre as linhas de alimentação elétrica dos veículos. A lista abaixo não é um padrão universal, pois algumas montadoras não utilizam essa representação, mas podemos utilizar como uma referência básica.

Linha 30 - Positivo direto da bateria
Linha 15 - Positivo da ignição (pós chave) "primeiro estágio da chave, luz piloto da bateria acesa"
Linha 50 - Positivo do motor de partida
Linha X - Positivo dos acessórios (quando o motor de partida é acionado, esta linha é cortada para que a carga da bateria não seja dividida com os outros equipamentos durante a partida, priorisando dessa forma a corrente para o motor de partida. Ela é religada quando a chave do contato volta para a posição pós chave, religando o acessórios conectados a ela, Ex. Farol de milha)
Linha 31 - alimentação negativa (massa/chassi/terra)


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Sendo habilitado, posso dirigir qualquer tipo de veículo?

17 agosto 2009

É evidente que Não!

Depende da categoria de sua habilitação e do modelo que for guiar. Abaixo temos a lista das categorias brasileiras regulamentadas pelo DENATRAN.

Categoria "A"
Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

Categoria "B"
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria;

Categoria "C"
Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”;

Categoria "D" (Essa é a categoria que possuo para guiar meu atual "ônibus")
Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”;

Categoria "E"
Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer , e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

Clique aqui e veja os tipos de veículo.


(Fonte: http://www.polmil.sp.gov.br)


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Siglas brasileiras referentes aos organismos regulamentadores, VEÍCULOS TERRESTRES e TRÂNSITO

ABDETRANAssociação Brasileira dos Departamentos de Trânsito
BINBase de Indice Nacional
CENTEQCentro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito
CETCompanhia Engenharia de Tráfego
CFCCentro de Formação de Condutor
C.N.H.Carteira Nacional de Habilitação
CONTRANConselho Nacional de Trânsito
CPTRANComando de Policiamento de Trânsito
CRComprovante de Recolhimento
CRLVCertificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CRVCertificado de Registro do Veículo
CSVCertificado de Segurança Veicular
DCTDivisão de Crimes de Trânsito
DECAPDepartamento de Delegacias da Capital
DERDepartamento de Estrada de Rodagem
DENATRANDepartamento Nacional de Trânsito
DEICDepartamento de Investigações sobre Crime Organizado
DETRANDepartamento Estadual de Trânsito
DSVDepartamento do Sistema Viário
DTODiretoria de Técnicas Operacionais
DTPDivisão de Transporte Público
FENASEGFederação Nacional das Emp. Seguros Privados e de capitalização
GARE-DRGuia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas
INMETROInstituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
IPVAlmposto sobre Propriedade de Veículo Automotor
JARIJunta Administrativa de Recurso de Infração
MONATRANMovimento Nacional do Trânsito
RENACHRegistro Nacional de Condutores Habilitados
SINETSistema Nacional de Estatística do Trânsito
ITLInstituição Técnica Licenciada
CTBCódigo de Trânsito Brasileiro ( Lei nº 9503/1997)
ETPEntidade Técnica Pública ou Paraestatal
RENAVAMRegistro Nacional de Veículos Automotores
DPVATDanos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Famoso seguro obrigatório)
CATCertificado de Adequação à Legislação de Trânsito
FUNSETFundo Educação e Segurança do Trânsito
CONAMAConselho Nacional do Meio Ambiente
IMInspeção e Manutenção
NBRNº de Norma Brasileira emitida pelo INMETRO


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Novo esquema elétrico Mercedes-Benz OM-364 R11

13 agosto 2009

Como havia dito, um veículo muito antigo passa por muitas mãos, cada uma com sua forma distinta de trabalho, e naturalmente isso acaba por gerar uma certa despadronização no circuito elétrico do veículo. Claro não me isento disto, pois não sou fábrica e também não consegui localizar o esquema elétrico original. Só que desta vez deixarei impresso na tampa da caixa de fusíveis o novo esquema elétrico.

A decisão de refazer todo o circuito elétrico foi motivado pelos componentes obsoletos e alguns desnecessariamente ligados ao circuito. Sem contar outros problemas como, fuga de corrente, painel com conexões totalmente incompreensíveis, mal contatos, troca intermitente de fusíveis e principalmente os fios do chicote que encontran-se ressecados e/ou trincados. Sem contar algumas melhorias elétricas que pretendo implantar.


Antes de remover qualquer item, comecei fazendo um mapeamento de todos os fios, identificando cada um em cada extremidade do chicote. Isso ajuda em muito na hora de realizar o serviço e para a futura diagramação do esquema elétrico e também de tentar entender essa bagunça.

Há muito tempo atrás (19 anos) fiz um curso técnico de Informática Industrial, e até meados de 2008 trabalhava na área de Tecnologia da Informação, na qual tive a oportunidade de atuar em grandes empresas de vários segmentos e essa experiência acabou me habilitando outras atividades, mas essa história fica pra outra hora, pois agora estamos falando de elétrica automotiva.



Por estar um pouco enferrujado em eletrônica e elétrica de tanto ver informação (hehe), decidi fazer um curso profissionalizante para renovar a mente, e realizar de forma correta e sem retrabalho essa parte vital do Motor-Casa.
Para isso fiz o curso de capacitação profissional no qual obtive o certificado de:


Eletricista
Automobilístico 2009



E em paralelo com as demais atividades vinha fazendo os primeiros rabiscos da nova diagramação do circuito elétrico, conforme avanço na confecção do chicote e dos demais circuitos do ônibus OM-364.








Aqui temos a chave inversora de 12/24V que aciona o motor de partida, também totalmente revisada e contatos internos substituidos.

Mais ao lado esquerdo temos um certo tipo de regulador de tensão que estava ligado ao sistema sem necessidade, já que no motor existe um alternador instalado e não um dínamo.





O cirtuito de partida e de carga está totalmente revisado e recebeu um novo chicote feito por mim. O primeiro teste foi muito satisfatório, com o motor em marcha lenta temos no circuito 13,98Volts, isso é muito importante, como teremos alguns equipamentos embarcados que consomem uma certa amperagem (inversor de voltagem), cada amper será necessário.

Agora estou avançando nos circuitos de iluminação, sensores e instrumentos.


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